Dornelas & Soares Advogados
Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica

Direito Trabalhista e Previdenciário
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Benefícios assistenciais (LOAS);
- Acidente de trabalho;
- Revisão de benefícios previdenciários;
- Ações Trabalhista,
- Elaboração de pareceres trabalhistas, reclamações trabalhistas;
- Cálculo do FGTS;
- Assédio moral;
- Acidente de trabalho, insalubridade, periculosidade demissão com justa causa, demissão sem justa causa.

Direito Do Consumidor
- Defesa do consumidor;
- Proteção da saúde do consumidor;
- Cobranças abusivas de dívidas;
- Cadastros Indevido no SPC, SERASA;
- Direito de arrependimento;
- Contratos de planos de Saúde;
- Renegociação de Contratos com Cláusulas abusivas;
- Danos materiais, Danos morais;
- Defesas administrativas no PROCON.

Direito de Família
- Divorcio Amigável e Litigioso;
- Inventario;
- Pensão alimentícia;
- Regime de bens casamento bens e planejamento sucessório;
- Planejamento sucessório
- Ações revisionais e de alimento;
- Guardas e visitas de filhos;
- Direitos patrimoniais;

Direito Imobiliário
- Elaboração de contratos de Locação,
- Ações de despejo;
- Indenizações por desistência contratual relacionada a atraso na entrega das chaves;
- Proteção contra cobrança de taxas abusivas;
- Direito de condomínios, usucapião, entre outros.
Você Sabia?
Homens que perderam esposa ou companheira antes de 1991 têm direito à pensão por morte do INSS.
O falecimento de esposa ou companheira, mesmo que antes de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.213/91, gera direito à pensão por morte para o homem, benefício que o INSS nega administrativamente.
A Constituição Federal de 1988, em seus arts. 5o, alínea e, e 205, V, garantiu a igualdade entre homens e mulheres, prevalecendo a regra da Carta Magna sobre a norma previdenciária da época, o Decreto 89.312/84, que previa a pensão por morte para homens apenas quando inválidos.
Deste modo, se o falecimento de esposa ou companheira ocorreu após 1988, é direito do homem a obtenção do benefício previdenciário de pensão.Entre em contato conosco.Aqui é onde o seu texto começa.

